realizar em todos os termos as finalidades consignadas em seu Estatuto que abaixo vão transcritas:
Art. 2º - O Instituto tem por finalidades:
I – envidar todos os esforços possíveis para que haja respeito pelo meio ambiente em todas as suas dimensões e importância, inclusive mediante celebração de convênios ou através de outros meios legais;
II – buscar como e onde existirem, em órgãos governamentais ou não, subsídios que o levem à efetiva realização do que se propõe;
III – promover campanhas e outras iniciativas que venham a resultar em recursos de qualquer espécie para o desenvolvimento de seus projetos;
IV – aliar-se a outros institutos e associações congêneres que possam beneficiar e ajudar a conseguir os objetivos que tem;
V – promover uma consciência sempre mais efetiva de que compete a todos preservar o meio ambiente como bem inestimável para a presente e as futuras gerações;
VI – realizar pesquisas, estudos, cursos e outras iniciativas sobre o meio ambiente e congêneres;
VII - ocupar-se de qualquer atividade que tenha o meio ambiente como tema e promover a educação ambiental;
VIII – defender o consumidor;
IX – propugnar em favor do desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único: O Instituto “TERRA DA GENTE” poderá dilatar suas finalidades, criando departamentos específicos, conforme sugerir, recomendar ou requerer a legislação pertinente e/ou por decisão da Assembléia Geral com quaisquer outros fins, principalmente de caráter educativo e cultura.
A Diretoria designou como Coordenadores das atividades desempenhadas pelo:
Gracielle Rodrigues Veloso
Marcelo Vargas
Marlusse Pestana Daher
Pablo Costa Ferreira
Rodrigo Vargas
Contatos: Telefones: 98724884, 32976080, email: iterradagente@gmail.com ou tdegente@ig.com.br.
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